A Junta de Freguesia de Avenidas Novas informa que, a partir de hoje, e durante 30 dias, está em curso o processo de consulta pública do Projeto de Alteração ao Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Avenidas Novas, conforme edital 38/2024
O Projeto de Alteração ao Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Avenidas Novas, pode ser consultado aqui.
De acordo com a legislação vigente, as Juntas de Freguesia “têm o dever de colaborar com os serviços municipais de proteção civil, prestando toda a ajuda que lhes for solicitada, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas”, sendo-lhes atribuída, em função dos quantitativos populacionais e da localização, exposição e vulnerabilidade potencial a determinados riscos (ao abrigo do art.º 7.º e 8.º da Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, a possibilidade, através da Comissão Municipal de Proteção Civil – CMPC, de constituição de uma Unidade Local de Proteção Civil – ULPC).
As Unidades Locais de Proteção Civil, conforme consagrado na legislação atualmente em vigor, afiguram-se como uma estrutura de proteção civil, à escala da freguesia, que promovem a otimização da operacionalidade associada ao mecanismo local de prevenção e resposta, sobretudo no acompanhamento das ações e procedimentos referentes ao processo de planeamento e gestão de emergência.
A implementação desta subestrutura, que será enquadrada no sistema municipal de proteção civil, adquire uma importância estratégica nas políticas locais de ordenamento do território e de segurança e proteção civil, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e harmonioso da Freguesia e, consequentemente, do Concelho.